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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Como não proceder com sua campanha eleitoral na internet

Como se esperava, sem espaço nas TVs locais, as campanhas políticas ganharam força na internet. O lado negativo é que muitos estão usando as redes sociais para denegrir a imagem de candidatos, o que é proibido pela justiça.

É importante destacar que a resolução do TSE afirma ser livre a manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet, somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Também fica proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis

Fonte: Coroatá Online

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